sábado, 29 de dezembro de 2007

20 DICAS PARA O SUCESSO

1. Elogie as pessoas sinceramente.
2. Tenha um aperto de mão firme.
3. Olhe para as pessoas nos olhos.
4. Gaste menos do que ganha.
5. Saiba perdoar a si e aos outros.
6. Trate os outros como gostaria de ser tratado.
7. Faça novos amigos.
8. Saiba guardar segredos.
9. Não adie uma alegria.
10. Surpreenda aqueles que ama com presentes inesperados.
11. Sorria.
12. Aceite sempre uma mão estendida.
13. Pague suas contas em dia.
14. Não ore para pedir coisas. Ore para agradecer e pedir sabedoria e coragem.
15. Dê as pessoas uma segunda chance.
16. Não tome nenhuma decisão quando estiver cansado ou nervoso.
17. Respeite todas as coisas vivas, especialmente as indefesas.
18. Dê o melhor de si no seu trabalho.
19. Seja humilde, principalmente nas vitórias.
20. Jamais prive uma pessoa de esperança, pode ser que ela só tenha isso.

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OAB-SP remarca Exame de Ordem para 27 de janeiro

A OAB de São Paulo remarcou para o dia 27 de janeiro o seu 134ª Exame de Ordem. A prova era para ser aplicada em 9 de dezembro, mas foi cancelada por suspeita de fraude. Segundo a OAB-SP, em dois cursinhos, ao menos, algumas questões já eram conhecidas antes do dia da prova.

A seccional paulista também rompeu o contrato com a Vunesp, que aplicava o Exame de Ordem em São Paulo. Agora, será o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília, quem coordenará a prova. O anúncio foi feita nesta sexta-feira (21/12), durante coletiva de imprensa concedida pelo presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso. A segunda fase da prova deve acontecer no final de fevereiro de 2008 ou início de março.

"Não há dúvidas de que o vazamento da prova aconteceu na Vunesp, porque a prova circulou pronta", disse D’Urso, quando questionado sobre as investigações. Segundo ele, a Polícia Federal ainda está colhendo depoimentos para tentar desvendar a quebra de sigilo da prova. Diretores da Vunesp já foram ouvidos. Na PF, a suspeita é de que há uma quadrilha especializada na venda de informações de Exames de Ordem.

D’Urso observou que esta é a primeira vez que acontece algum problema na prestação de serviço da Vunesp, mas diante da situação não teve outra alternativa. A sindicância interna para apurar a fraude já tomou diversos depoimentos. Todos eles são encaminhados à PF.

A Cespe foi contratada apenas para fazer o 134º Exame de Ordem. Os próximos ainda não estão definidos. A fundação ligada à UnB é também responsável pelo Exame de Ordem unificado. Apenas São Paulo e Minas Gerais não aderiram.

Medidas de segurança

A fundação tem uma parceria com a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, que acompanha desde a produção da prova até a sua aplicação, de acordo com o diretor-geral da fundação, Mauro Rabelo. A seleção das questões da nova prova será feita pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem, Braz Martins Neto. Depois disso, ele irá até Brasília, onde fica a Cespe, para levá-la e verificar a edição final.

Delegados da PF acompanham o trabalho de impressão, o lacre e o seu armazenamento no cofre. Um representante da associação vai até o aeroporto, quando as provas serão enviadas a São Paulo. Quando chegam, elas ficam guardadas na sede da Polícia Rodoviária até o dia de aplicação do Exame. Em cada local, há um delegado.

Apoio

Juízes e advogados elogiaram a decisão da OAB-SP de suspender o 134º Exame de Ordem depois do vazamento de questões da primeira fase. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) encaminharam nota ao presidente Luiz Flávio Borges D’Urso para demonstrar apoio.

Para a Ajufesp, a decisão "demonstra a seriedade com que é encarado o Exame de Ordem pela OAB-SP e a preocupação daquela entidade em que bons profissionais atuem no mercado". Os juízes ressaltaram que o operador do Direito deve se pautar pela cultura geral, pelo conhecimento da legislação e as suas formas de aplicação, mas "a ética é a principal ferramenta de atuação na sociedade".

A presidente do Iasp, Maria Odete Duque Bertasi, disse que foi boa a medida de inscrição automática dos bacharéis inscritos no próximo Exame, que deve acontecer no final de janeiro de 2008. Maria Odete decidiu se pronunciar em nome do Iasp para expor a sua preocupação e também "a certeza de que as providências tomadas serão adequadas para os esclarecimentos que a comunidade jurídica, em particular, e a sociedade brasileira, em geral, aguardam".



Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Quando não fiscaliza, poder público também é responsável pelo dano ambiental

31/05/2007 - 08h21
DECISÃO
Quando não fiscaliza, poder público também é responsável pelo dano ambiental
Disponível em: www.stj.gov.br
Por omissão no dever de fiscalizar, a União foi condenada a recuperar área degradada no sul de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao meio ambiente por quase duas décadas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em posicionamento inédito, concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, o que significa que todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do Ministério Público Federal que reflete o valor da causa é de US$ 90 milhões.

Na bacia carbonífera de Santa Catarina, a disposição inadequada de rejeitos sólidos e das águas efluentes da mineração e beneficiamento de carvão acarretou uma degradação ambiental tão severa que a região foi considerada, em 1980, área crítica nacional para efeito de controle de poluição e qualidade ambiental.

Baseada em voto do relator do recurso especial, ministro João Otávio de Noronha, a Segunda Turma do STJ levou em conta que a União tem o dever de fiscalizar as atividades relacionadas à extração mineral e, uma vez omissa, sua responsabilidade civil pela poluição do meio ambiente é subjetiva. Assim, a sociedade que se beneficiou da extração de minério, o que gerou a degradação ambiental, agora terá de arcar com os custos da reparação.

No entanto o ministro Noronha destacou que, apesar da solidariedade do Poder Público, as mineradoras é que devem arcar integralmente com os custos da recuperação ambiental. Fazendo a União, esta deve buscar junto às empresas condenadas o ressarcimento do que despender, já que, embora omisso, não teve proveito com o dano.

Ação imprescritível

A Segunda Turma confirmou, ainda, que as ações coletivas de reparação de dano ambiental são imprescritíveis, isto é, podem ser propostas a qualquer tempo, pois não há um prazo limite definido em lei. Outro ponto julgado, que também seguiu o entendimento do ministro Noronha, foi a existência de responsabilidade subsidiária dos sócios das empresas.

A Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece que sócios e administradores respondem pelo cumprimento da obrigação de reparação ambiental de forma solidária com as empresas. Onze sócios, gerentes e mandatários das empresas mineradoras foram condenados. Por terem responsabilidade subsidiária, eles somente deverão honrar a obrigação de reparar o dano caso as empresas não o façam.

O STJ reformou parte da decisão de segunda instância, determinando que cada mineradora seja responsável pela reparação ambiental da extensão de terras ou subsolo que houver poluído. Quanto à poluição das bacias hidrográficas, todas devem responder solidariamente. São as empresas: Companhia Siderúrgica Nacional, Carbonífera Criciúma, Carbonífera Metropolitana, Carbonífera Barro Branco,Carbonífera Palermo, Ibramil – Ibracoque Mineração, Coque Catarinense, Companhia Brasileira Carbonífera de Ararangua (massa falida), Companhia Carbonífera Catarinense e Companhia Carbonífera Urussanga.

O prazo para recuperação das bacias hidrográficas e lagoas foi de 10 anos e de três anos para a recuperação da área terrestre, a contar da liminar concedida pelo juízo de primeiro grau, no ano 2000. Informações prestadas pelas mineradoras no processo relatam que os trabalhos de recuperação já foram iniciados.

Caminho Jurídico

Em 1993, o Ministério Público Federal promoveu ação civil pública contra 25 réus, entre empresas mineradoras (pela ação) e o poder público (pela omissão), com o objetivo de que recuperassem ou indenizassem pelos danos provocados contra o meio ambiente, decorrentes de mineração realizada a céu aberto e em minas subterrâneas, no período de 1972 a 1989, em áreas dos municípios de Criciúma, Forquilhinha, Lauro Müller, Urussanga, Siderópolis, Içara e Orleans, todos no sul de Santa Catarina.

Naquela região, a extração de carvão mineral resultou no depósito de rejeitos sólidos e despejo de efluentes em cursos d'água, no comprometimento da utilização de 4 mil a 5 mil hectares de terras, contaminação dos rios Araranguá, Tubarão e Urussanga e das Lagoas Santo Antônio, Imaruí e Mirim, além de doenças nas população local, especialmente a pneumoconiose (pulmões entupidos pelo pó de carvão).

Em primeira instância, as empresas, a União e o Estado de Santa Catarina foram condenados a apresentar "projeto de reparação de danos causados ao meio ambiente e sua realização concreta, decorrentes do processo de mineração". O objetivo era reconstituir as áreas que serviram de depósitos de rejeitos, áreas mineradas e minas abandonadas, bem como realizar o desassoreamento, fixação de barrancas, descontaminação e retificação de cursos d'água, além de outras obras necessárias a amenizar os danos sofridos pelas populações dos municípios-sede da extração e beneficiamento.

Todas as partes apelaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, em síntese, confirmou a condenação por responsabilidade objetiva do poluidor e subjetiva da União, esta última por omissão, já que comprovada a ineficiência da fiscalização. O TRF/4 inocentou o Estado de Santa Catarina porque antes da Constituição de 1988 a competência administrativa em relação às minas era privativa da União. Desta decisão, empresas, União e Ministério Público Federal recorreram ao STJ.


Autor(a):Sheila Messerschmidt

Convivência

Convivência



Durante uma era, muito remota, quando parte do globo terrestre esteve coberto por densas camadas de gelo, muitos animais não resistiram ao frio intenso e indefesos morreram, por não se adaptarem às condições do clima hostil.

Foi, então, que uma grande manada de porcos-espinhos, numa tentativa de se proteger e sobreviver, começou a unir-se, a juntar-se mais e mais. Assim, cada um podia sentir o calor do corpo do outro.

E, todos juntos, bem unidos, agasalhavam-se mutuamente, aqueciam-se, enfrentando por mais tempo aquele inverno tenebroso.

Porém, a vida ingrata, os espinhos de cada um começaram a ferir os companheiros mais próximos, justamente aqueles que lhes forneciam mais calor, aquele calor vital, questão de vida ou morte.

E afastaram-se, feridos, magoados, sofridos.

Dispensaram-se, por não suportarem mais tempo os espinhos dos seus semelhantes. Doíam muito!

Mas essa não foi à melhor solução: afastados, separados, logo começaram a morrer congelados!

Os que não morreram voltaram a aproximar-se, pouco a pouco, com jeito, com precauções, de tal forma que, unidos, cada qual conservava certa distância do outro, mínima, mas o suficiente para conviver sem ferir, para sobreviver sem magoar, sem causar danos recíprocos. Assim suportaram-se, resistindo à longa era glacial. Sobreviveram!

Se continuarmos mantendo a união, podando nossos espinhos, respeitando as individualidades e pensando na importância de uma convivência em grupo, por certo sobreviveremos a todas as eras glaciais.



Fonte Desconhecida

Acidente em Posto de Gasolina

Auxílio-doença: pedido de prorrogação tem prazo definido. Beneficiário deve fazer solicitação 15 dias antes do término do período


Publicado em 24 de Dezembro de 2007 às 09h59

O beneficiário que recebe auxílio-doença, e ainda não se sente apto para voltar ao trabalho, pode requerer prorrogação do benefício. O Pedido de Prorrogação (PP) deve ser solicitado até 15 dias antes do término da data estimada de cessação do benefício. O requerimento pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Após o pedido, o beneficiário deverá fazer uma nova perícia para comprovar sua incapacidade.
O beneficiário deve optar pelo PP quando, ao final do período estabelecido pelo perito na avaliação anterior, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho e tiver como comprovar a incapacidade para o trabalho.
Pela internet, no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), o beneficiário deve buscar o link “Solicite seu Benefício” no lado direito da tela. Ao abrir a próxima página clique em Requerimento de Pedido de Prorrogação e Reconsideração (PP/PR). Logo aparecerá uma nova tela onde o beneficiário deverá informar o número do benefício ao qual se refere o pedido, a data de nascimento e a seqüência de caracteres exibida e clicar em confirma.
O pedido vai gerar um agendamento para uma nova perícia médica. Na consulta com o perito, é obrigatório levar todos os comprovantes para subsidiar a prorrogação, como atestado (laudo) médico e todos os exames que comprovem o motivo pelo qual está sendo requerido o PP.
Reconsideração - Já o Pedido de Reconsideração (PR) deve ser solicitado quando a última avaliação médica feita por perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiver sido contrária à concessão do benefício, não concordar com o indeferimento ou perder o prazo do pedido de prorrogação.
Esse pedido pode ser feito imediatamente após a decisão que negou a concessão ou prorrogação do auxílio-doença. O beneficiário tem ainda até 30 dias, contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade. Ou, no máximo, 30 dias após a data final do benefício anteriormente concedido.
Recursos - Se a nova perícia confirmar a capacidade para voltar ao trabalho, o beneficiário ainda pode dar entrada em recurso, num prazo de 30 dias, a contar da data da ciência, na própria agência que concedeu o benefício. Nesses casos não são aceitos recursos pela internet ou 135.
Esse recurso é avaliado pelo setor de perícia médica e será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que dará a decisão final sobre o assunto.

Fonte: Agência de Notícias da Previdência Social

Dívida de pensão pode integrar CTPS


Dívida de pensão pode integrar CTPS
Publicado em 26 de Dezembro de 2007 às 11h28
A obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia pode ser fortalecida se for aprovado o Projeto de Lei nº 1.915, de 2007. A proposta, que prevê que a condição de devedor de pensão seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise de três comissões antes de seguir ao Senado Federal.
O projeto, de autoria do deputado Eliene Lima (PP-MT), pretende alterar o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo qual é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho. A intenção do deputado é evitar que, ao mudar de emprego, o trabalhador se exima de sua responsabilidade, prevista no artigo nº 1703 do Código Civil, que determina que os cônjuges separados judicialmente contribuam para a manutenção de seus filhos na proporção de seus recursos.
A idéia foi bem recebida entre os advogados de família, já que, muitas vezes eles perdem tempo na localização de trabalhadores que deixaram de pagar pensões ao mudar de emprego. Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, do escritório Duarte, Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, a única falha do projeto é a expressão "condição de devedor" - que, na opinião dela, pode dificultar a situação do trabalhador no mercado de trabalho. "O ideal seria constar na carteira apenas a obrigação de pagar a pensão", diz.
Apesar de ser visto por alguns advogados como uma boa iniciativa no combate à inadimplência no pagamento das pensões alimentícias, profissionais temem que o projeto, se aprovado, não resolva a questão. "É possível renovar a carteira de trabalho e não disponibilizar a informação sobre a pensão na segunda via", diz o advogado Heliomar dos Santos Júnior, da banca Leite, Tosto e Barros Advogados Associados. Para ele, a solução seria associar a obrigatoriedade da pensão ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou ao Programa de Integração Social (PIS), que são cadastros permanentes.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 25 de dezembro de 2007

Filosofia e existencialismo - Fares

Amigo Fares,

Li sua mensagem no mural e com certeza será um prazer ter uma coluna específica sobre filosofia em nosso blog.

O espaço é seu e enriquecerá o nosso fórum de debates.

Um abraço,

Deiviti

segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Aspectos sociais também contam na avaliação da incapacidade laborativa

A incapacidade para o trabalho é fenômeno multidimensional e não pode ser avaliada tão-somente do ponto de vista médico, devendo ser analisados também os aspectos sociais, ambientais e pessoais. Há que se perquirir sobre a real possibilidade de reingresso do segurado no mercado de trabalho. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática da legislação, da Convenção da OIT – Organização Internacional do Trabalho, e do princípio da dignidade da pessoa humana, segundo a relatora, juíza federal Maria Divina Vitória. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão da Turma Recursal de Pernambuco, que deferiu aposentadoria por invalidez a segurado que não foi considerado incapaz pela perícia médica, mas padece de artrose, doença degenerativa, é hipertenso e tem 62 anos de idade. A restrição ao idoso aliada ao estado de saúde do trabalhador, na prática, inviabilizam o seu retorno à atividade que lhe proporcione meios de susbsistência, razão do deferimento da aposentadoria por invalidez.

Processo n. 2005.83.00506090-2/PE

fonte: Portal da Justiça Federal

Recomendamos a leitura

Recomendo a leitura da entrevista publicada na revista Caros Amigos com a juíza do Trabalho de Guanambi, Dra. Márcia Novaes Guedes .

http://carosamigos.terra.com.br/nova/ed129/entrevista_juiza.asp

Boa leitura!!

Meio ambiente e suas divisões

A Constituição Federal de 1988 classificou o meio ambiente em Natural ou Físico, Artificial, Cultural e do Trabalho.

Dessa forma temos:

a) O meio ambiente natural ou físico, como o próprio nome já diz, é formado por elementos integrantes da natureza, como o solo, a água, a flora, o ar, a fauna e todos os demais elementos da natureza.

b) O meio ambiente artificial decorre das mudanças do homem no espaço urbano, ou seja, as edificações, rodovias, equipamentos e instrumentos públicos.

c) O meio ambiente cultural é composto pelo patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, turístico e científico.

d) O meio ambiente do Trabalho seria o local onde o homem obtém os meios para prover a sua sobrevivência e desenvolvimento, em equilíbrio com o ecossistema.

Entender a divisão de meio ambiente definida pelo legislador constituinte é fundamental para delimitação do estudo, assim como definirmos a legislação aplicável em cada caso.

No caso do meio ambiente laboral, no que se refere a segurança e saúde do trabalhador, a principal legislação é a Consolidação das Leis Trabalhistas e as Portarias do Ministério do Trabalho, não se resumindo a estes.

Identificação dos riscos no ambiente laboral

Um bom sistema de gestão de saúde e segurança (SSO) necessita definir a técnica ou ferramenta de identificação dos riscos no ambiente laboral.

A ferramenta deve permitir que todos os colaboradores possam utilizá-la de forma fácil e prática, permitindo que sejam implantadas ações de controle e minimização dos riscos no ambiente laboral.

Comumente chamada de "matrizes", a ferramenta de identificação determina os perigos e o risco associado, após isso verifica-se a frequência, severidade e magnitude do dano e estabelece os controles existentes para o perigo em análise.

Algumas matrizes adotam a citação da legislação aplicável ao perigo, outras preferem remeter ao sistema específico de controle da legislação.

Após mapear todas as tarefas e definir o que é significativo ou não, define-se um plano de ação para implantação de melhorias ou mudança de patamar do risco identificado.

Um erro comum cometido por alguns é após o mapeamento dos riscos, não manter a dinâmica que a ferramenta exige, pois as atividades mudam, as pessoas são substituídas e novos riscos podem surgir.

Assim, a ferramenta de identificação dos riscos precisa cumprir o seu real papel que é a identificação efetiva dos riscos no ambiente de trabalho.

O principal objetivo de sistema de gestão é a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

"Crimes de trânsito"

Em épocas festivas, não é raro observarmos o aumento do número de acidentes de trânsito nas estradas. Em meio a alegria e euforia própria das festividades, as pessoas cometem excessos e bebem de forma irresponsável, dirigindo e colocando a própria vida em risco, de familiares e de tantas outras pessoas.

A doutrina e jurisprudência durante anos entendeu que os crimes de trânsito seria culposo, ou seja, não havia a intenção de cometer o delito pois o agente agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Entretanto, entendemos que o posicionamento tende a mudar, é sabido que os que bebem e dirigem fazem isso deliberadamente e ceifam a vida de muitas pessoas. O clamor público é geral e existe movimentos sociais organizados buscando uma resposta do estado para redução do número de vítimas no trânsito.

Ocorre que o simples endurecimento das penas não seria a solução para diminuir os acidentes de trânsito.

O debate acerca do tema precisa ser aprofundado por especialistas em trânsito, sociologos, psicologos e criminalistas.

Durante o período festivo redobre sua atenção e se beber não dirija.

domingo, 23 de dezembro de 2007

A cultura de segurança no Brasil

Somos um povo amável, hospitaleiro, conhecido por não perder a esperança, abençoados por tantas belezas naturais vivemos em um verdadeiro paraíso tropical.

O brasileiro é referência em muitos temas (reprodução humana, biodiesel, produção de etanol, etc) mas quando o assunto é prevenção, deixamos a desejar, isso porque a cultura de segurança não estar inserida no nosso dia a dia.

Em uma breve análise podemos verificar:

a) O sistema de transporte apresenta sérios problemas de segurança, seja superlotação, falta de manutenção, profissionais sem a devida habilitação para a condução;

b) Os prédios apresentam sérios problemas, seja a falta de saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio ou pessoas treinadas para utilizar os sistemas de proteção coletiva;

c) Nas nossas estradas não existe a mínima estrutura para a circulação segura, falta sinalização, acostamento e é comum a existência de buracos;

d) Nas nossas residências em geral não existe um cuidado com a segurança na cozinha, na guarda dos remédios ou do material de limpeza, resultando em um grande número de acidentes domésticos.

Esses são alguns exemplos que demonstra o quanto somos inseguros nas nossas ações diárias, por isso defendemos que as questões de segurança no lar, no trânsito e no trabalho sejam incluídas no currículo escolar.

Apenas através da educação poderemos reverter a estatística desastrosa de acidentes no Brasil.

Pense nisso!! Difunda a cultura de segurança ou prevencionista em sua comunidade, na igreja, na escola, no trânsito.

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